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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Precisa-se de voluntários para o trabalho social da ONG ALÔ BRASIL.
Atenção, se você é um profissional que se importa com trabalhos sociais, venha e voluntarie-se conosco.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Ide e pregai a palavra de Deus

Alô, hoje mais uma vez eu vi o agir de Deus.
Eu pude cumprir o meu chamado.
Entre muitos sins, ouvi três nãos.
Mas que disse que eu me calei?
Isso foi música para os meus ouvidos,
combustível para o meu caminhar,
isso porque eu saí disposta a abrir a boca
e deixar o Senhor me usar.
#eueomeumegafone
#emalgumlugardoplaneta
#missionáriadomegafone
#euqueroapalavradeDeus
#maisde300abençoados
#asearaégrande
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Baú das Poesias
Jesus é muito bom
Jesus é muito bom
Jesus é tremendo
A Terra e os céus se abalam
e até o inferno estremece
Quando ouvem o Santo nome
Pois esse nome tem poder
Este nome é especial
Ele está acima de todos
Este nome é invencível
Ele é a própria vitória
É este nome que eu clamo
Quando eu não tenho mais saída
É Jesus, é Jesus!
Que quer mudar a sua vida
(Do baú das poesias: Obra REG. - Ano 2002)
Versículo do dia.
"Nações se agitam, reinos se abalam; ele ergue a voz, e
a terra se derrete."
Salmos 46:6

sábado, 28 de janeiro de 2017
A prática do bem.
No mundo em que vivemos, onde o medo e a violência imperam em diversas cidades, ainda é possível ver pessoas praticando o bem e isso causa um certo tipo de espanto em muitas pessoas.
Por estes dias, eu vi uma postagem numa rede social, onde uma profissional da limpeza encontrou na rua, uma sacola com a quantia de R$3.000,00 ( três mil reais) e a mesma devolveu o valor integralmente ao seu dono.
Essa atitude, apesar de ser a correta, causou uma série de comentários e a maioria deles, de espanto e outros contrários a atitude dessa mulher, afinal, num pais em crise, quantas pessoas poderiam fazer um bom uso deste dinheiro?
Eu também faria o mesmo que ela, se eu encontrasse qualquer quantia e soubesse quem era o dono da mesma, eu devolveria, pois desde criança eu aprendi a ser honesta e praticar o bem, e soube passar estes ensinamentos para os meus dois filhos, que hoje em dia já são adultos e pessoas de bem, atualmente, quando eu tenho a oportunidade, falo dos bons hábitos e dou bons conselhos para os meus dois netos pequenos.
Hoje em dia eu tenho tido a oportunidade de mais do que falar, dar exemplos da prática do bem, pois como voluntária de uma ONG, eu tenho tido a chance de trabalhar com pessoas carentes de diversas idades, e prestar-lhes auxílio, com alimentos, vestimentas, medicação e também com uma orientação pedagógica, além de incentivá-los a prática do esporte.
Essa é a minha visão da prática do bem, fazendo um resumo de tudo o que eu acabei de dizer, eu descrevo o que penso num dito popular que é:
Fazer o bem, sem olhar a quem.
Letícia Pires do Megafone
Versículo do dia.
"Grande é o Senhor, e mui digno de ser louvado; e a sua grandeza é insondável. Uma geração louvará as tuas obras à outra geração, e anunciará os teus atos poderosos." Salmos 145:3-4


A minha autobiografia.

Nascida em 1971, natural do Rio de Janeiro, casada, mulher, mãe, avó, temente a Deus, boa ouvinte, corajosa e ousada no que diz respeito a lutar para cumprir as minhas metas e alcançar o meus objetivos.
Promotora de eventos, compositora, cantora, locutora , palestrante,
experiente ACS pelo período de de 6 anos em uma clínica da família na zona oeste do Rio, Auxiliar em saúde bucal, voluntária e idealizadora de diversos projetos sociais, Corretora de imóveis, Perita avaliadora credenciada no CNAI e futuramente Gestora Pública.
Cidadã participante na política do Rio de Janeiro, com candidaturas
lançadas nos seguintes anos:
2008, 2010, 2012, 2014 e 2016.
Em fim, como eu não mulher de ficar parada, eu lhes garanto que muito em breve esta minha pequena autobiografia terá que ser reescrita; acompanhem-me de perto ou pelas redes sociais. Letícia Pires do Megafone (Alôôô!!!)
Em fim, como eu não mulher de ficar parada, eu lhes garanto que muito em breve esta minha pequena autobiografia terá que ser reescrita; acompanhem-me de perto ou pelas redes sociais. Letícia Pires do Megafone (Alôôô!!!)
domingo, 22 de janeiro de 2017
Eu e o meu inseparável Megafone, loucura para uns, mas alegria para mim (e é isso o que me importa).
As eleições acabaram e agora eu tenho a liberdade pra falar o que eu quiser no meu megafone.
É por isso que eu continuo nas ruas, agora dando continuidade a outros dois propósitos:
Divulgar a mensagem de fé e dar crescimento a
corrente do bem.
Portanto se por acaso eu passar por você com o meu megafone, pare imediatamente e fale comigo: o Alôô!!!!!
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
DICAS DA LETÍCIA: DENÚNCIA CHEIA X DENÚNCIA VAZIA
Você sabe qual é a diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia?
Denúncia cheia, é quando o locador solicita a devolução do imóvel locado, por quebra de contrato por parte do locatário por diversos motivos, entre eles, o atraso ou a falta de pagamento dos aluguéis ou taxas; conforme disposto na Lei 8.245/91:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:
a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesma
Denúncia vazia é quando o locador solicita a retomada do imóvel locado sem nenhuma justificativa/sem nenhum motivo aparente (art. 46, da mesma Lei).
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
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